A elevada complexidade do sistema tributário brasileiro faz com que muitas empresas acabem pagando tributos além do devido. Nos últimos anos, duas frentes de discussão ganharam destaque e abriram espaço para a recuperação de valores significativos: os créditos relacionados a produtos sujeitos ao regime monofásico e a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Ambas as teses já contam com decisões favoráveis nos tribunais superiores, o que oferece segurança jurídica para que as empresas revisem suas apurações e busquem ressarcimentos.
Produtos Monofásicos: uma oportunidade muitas vezes ignorada
O regime monofásico concentra a cobrança do PIS e da Cofins no fabricante ou importador, que paga alíquotas maiores. Já os demais integrantes da cadeia — distribuidores e varejistas — comercializam esses produtos com alíquota zero. Esse modelo é comum em setores como autopeças, combustíveis, medicamentos, bebidas e higiene pessoal, além de vários outros.
Durante muito tempo, prevaleceu a ideia de que empresas que vendem produtos monofásicos não poderiam aproveitar créditos de PIS e Cofins relacionados às suas despesas. Essa interpretação, defendida pela Receita Federal, levou muitos contribuintes a deixarem de registrar créditos legítimos.
O cenário mudou quando o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que é possível aproveitar créditos vinculados a insumos essenciais, mesmo quando a receita da venda do produto está sujeita à alíquota zero. Isso significa que gastos como fretes, embalagens, energia elétrica, armazenagem e serviços necessários à atividade podem gerar créditos recuperáveis.
A partir desse entendimento, empresas passaram a revisar suas apurações dos últimos cinco anos, identificando valores que deixaram de ser aproveitados e que podem ser compensados com tributos federais ou restituídos.
Exclusão do ICMS da Base do PIS e da Cofins: um marco tributário
Outra tese de grande impacto é a que definiu que o ICMS não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. O Supremo Tribunal Federal entendeu que o ICMS não representa receita da empresa, mas apenas um valor que ela repassa ao Estado. Portanto, não pode ser considerado faturamento para fins de cálculo dessas contribuições.
A decisão, conhecida como “tese do século”, permitiu que empresas recuperassem valores pagos a maior ao longo dos anos. O STF também definiu que:
• a regra vale a partir de 15 de março de 2017, salvo para quem já tinha ação antes dessa data;
• o ICMS a ser excluído é o destacado na nota fiscal.
Para recuperar os valores, é necessário recalcular as apurações, retificar declarações e apresentar pedidos de compensação. Em muitos casos, os montantes recuperados são expressivos, especialmente em empresas com grande volume de vendas.
Impactos Práticos e Benefícios para as Empresas
As duas teses — monofásicos e exclusão do ICMS — representam oportunidades reais de economia tributária. Seus efeitos vão além da recuperação de valores passados, influenciando também o fluxo de caixa futuro.
Entre os principais benefícios estão:
• recuperação de tributos pagos indevidamente nos últimos cinco anos;
• redução do valor mensal de PIS e Cofins;
• melhoria do fluxo de caixa e da saúde financeira;
• aumento da competitividade, especialmente em setores de margens reduzidas;
• correção de procedimentos internos, evitando novos pagamentos indevidos.
Essas oportunidades também incentivam uma postura mais estratégica na gestão tributária, com revisões periódicas e maior atenção às decisões judiciais que impactam o dia a dia das empresas.
Conclusão
A recuperação de créditos tributários relacionados aos produtos monofásicos e à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins tornou‑se uma das principais ferramentas de eficiência fiscal disponíveis às empresas brasileiras. Com decisões consolidadas nos tribunais superiores, o contribuinte tem segurança para revisar suas apurações, corrigir distorções e recuperar valores relevantes.
Em um ambiente de alta carga tributária e forte competitividade, aproveitar essas oportunidades não é apenas uma vantagem financeira — é uma necessidade estratégica. Empresas que adotam uma postura proativa na gestão tributária tendem a operar com mais eficiência, previsibilidade e solidez.
